quinta-feira, 1 de julho de 2010

EXTRA ! ! ! EXTRA ! ! !

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
(Constituição Federal, 1988. Art. 5º In. IX)
Dái a César o que é de César! Assim diz o ditado. Pois bem, vamos aos fatos. No dia 30 de junho de 2010, em Capistrano, ao chegarem para receber a recompensa (salário/pagamento) pelo trabalho feito, os professores com contrato temporário (ilegalmente, pois não assumiram o cargo por meio de concurso público com edital) eram convidados (intimados), a assinarem um novo contrato com vencimento no dia 15 de junho do mesmo ano. Detalhe, esses professores já haviam assinado um contrato no inicio do ano letivo com vencimento em 30 de junho. A intenção na alteração do contrato (por parte da prefeitura), é pagar apenas metade do mês aos professores temporários.
Especificamente sobre as irregularidades:
1ª - Contratos temporários sem seleçao via concurso;
2ª - Alterar contrato sem aviso prévio por escrito ao contratado;
3ª - Negar ao contratado, a sua via do contrato;
4ª - Chantagem. Ameaça ao professor que se negasse a assinar o novo contrato.
Vamos ouvir o que a Promotora de Justiça de Capistrano tem a dizer sobre esses fatos...!